Produtores de cacau da Bahia comemoraram a sanção da nova Lei nº 15.404, que cria regras mais rígidas para composição e rotulagem de chocolates comercializados no Brasil.
A legislação foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11).
A nova norma estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos derivados de chocolate e amplia as exigências de transparência nas embalagens.
Entre as mudanças, o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de cacau e 14% de leite ou derivados.
Além disso, os fabricantes deverão informar de forma visível, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto.
A lei também cria critérios para diferenciar produtos que não podem ser considerados chocolate, proibindo embalagens que possam induzir o consumidor ao erro.
Na Bahia, principal estado produtor de cacau do país, a medida foi recebida como um avanço importante para fortalecer a agricultura familiar, valorizar o chamado “cacau de origem” e ampliar a competitividade dos produtores locais.
Representantes de cooperativas baianas afirmaram que a nova legislação fortalece marcas que já trabalham com chocolates de maior qualidade e alto teor de cacau.
Segundo o setor produtivo, a expectativa é que a nova regra aumente a transparência para os consumidores e gere valorização da cadeia produtiva do cacau brasileiro.
A nova legislação deverá entrar em vigor em até 360 dias.
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