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Lei obriga condomínios de Juazeiro a denunciarem casos de violência e discriminação

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Foi sancionada nesta terça-feira (12) a Lei nº 3.320/2026, que torna obrigatória a denúncia de casos ou indícios de violência e discriminação em condomínios residenciais e comerciais de Juazeiro.

A nova legislação determina que síndicos, administradores ou responsáveis legais comuniquem às autoridades situações envolvendo violência doméstica, agressões contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de casos de racismo e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Segundo a lei, a comunicação deverá ser feita em até 48 horas após o conhecimento do fato. Em situações de flagrante ou risco imediato, a denúncia deverá ocorrer imediatamente.

A medida também obriga os condomínios a fixarem cartazes informativos em áreas de circulação, contendo orientações sobre denúncias e canais oficiais de atendimento às vítimas.

Em caso de descumprimento, os condomínios poderão sofrer advertências e multas que variam entre R$ 500 e R$ 10 mil.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e é de autoria do presidente da Casa, vereador Emerson José da Silva. A sanção foi assinada pelo prefeito Marcos Andrei.

Segundo o autor da proposta, a medida busca fortalecer a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e combater casos de violência que muitas vezes permanecem invisíveis dentro dos condomínios.

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