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Consumidor pobre não precisará pagar conta de luz até junho

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As pessoas que tiverem consumo mensal de energia elétrica menor ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), que estão inseridas na Tarifa Social, ficarão isentas de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. A Medida Provisória (MP) nº 950 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa quarta-feira (8).

A União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitados a R$ 900 milhões, para cobrir os descontos relativos à tarifa dos consumidores pobres. A medida integra as ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

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