Isenção de IPTU será renovada automaticamente em Petrolina e novos pedidos podem ser feitos on-line
Os contribuintes de Petrolina que já foram isentos do IPTU em 2019 não precisarão fazer uma nova solicitação para garantir a isenção em 2021. Isso porque, devido à pandemia, a prefeitura estendeu para 2021 as isenções já concedidas anteriormente. O benefício é concedido para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos em lei.
De acordo com a secretária da Fazenda de Petrolina, Lucivane Lima, ao receberem o DAM da Taxa de Coleta de Lixo 2021 os contribuintes serão informados através de impressão no carnê sobre a isenção do imposto.
“Estamos trabalhando da melhor forma possível para evitar a transmissão do novo coronavírus e uma das medidas adotadas foi justamente tornar a isenção automática para evitar a procura por atendimento presencial. Assim, é muito importante que as pessoas fiquem tranquilas acerca desta isenção e priorizem, quando necessário, o atendimento on-line em nossos canais”, disse.
Novos pedidos – Já os contribuintes que pretendem solicitar a isenção pela primeira vez, podem fazer o pedido até 30 de setembro através do Sistema de Protocolo Eletrônico Petro-online no endereço eletrônico: http://petrolina.pe.gov.br/petro-online/protocolos/.Caso seja o primeiro acesso, basta adicionar o e-mail pessoal e clicar em ‘prosseguir’. Na página seguinte, o usuário deve selecionar ‘Isenção de IPTU’ e anexar documentos como CPF, RG, Certidão de Casamento ou Nascimento além de comprovante de rendimentos (o extrato do INSS pode ser retirado no site: http://www.meu.inss.gov.br/
Os pré-requisitos estabelecidos para receber a isenção são: ter renda mensal que não ultrapasse um salário mínimo, ser proprietário de somente um imóvel residencial e residir no imóvel em questão. Também tem direito ao benefício, as pessoas que possuem doenças crônicas graves que neste caso precisam comprovar que estão impedidas de exercer atividade profissional remunerada, tenham um único imóvel, utilizado para residência própria, cuja renda familiar seja inferior a três salários.