Laboratórios públicos e privados são obrigados a notificar Ministério da Saúde sobre testes
Uma nova portaria do Ministério da Saúde determina que laboratórios da rede pública, privada, de universidades e qualquer outro, notifiquem a pasta sobre todos os testes para diagnóstico de Covid-19 realizados. A portaria, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), prevê que devem ser reportadas informações ao Ministério independente dos resultados serem positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, e qualquer que seja a metodologia utilizada.
O documento ainda determina que a notificação deve ser realizada no prazo de até 24 horas contado do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
De acordo com o Ministério da Saúde, a notificação é de responsabilidade dos gestores e responsáveis dos laboratórios e deve ser fiscalizada pela Secretaria de Saúde local.
O descumprimento da portaria será considerado infração sanitária, e poderá acarretar a aplicação de penalidades como advertência, multa ou interdição do estabelecimento, frisa a publicação no Diário.
O texto ainda estabelece prazo de 15 dias para que os laboratórios realizem adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde.
Os laboratórios deverão realizar a solicitação de uso da RNDS por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde (disponível aqui). (BN)