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Mais de 7 milhões de doses da Coronavac foram descartadas, aponta TCU

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu convocar ex-dirigentes do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde para prestar esclarecimentos sobre irregularidades envolvendo a compra de 10 milhões de doses da vacina Coronavac.

Segundo o tribunal, problemas no processo de contratação e o recebimento de vacinas com validade já comprometida teriam provocado o descarte de 7,9 milhões de doses, gerando prejuízo estimado em R$ 261,7 milhões aos cofres públicos.

A decisão foi relatada pelo ministro Bruno Dantas e envolve ex-gestores do Departamento de Logística em Saúde (DLOG), além de uma coordenadora ligada à gestão de insumos e rede de frio.

De acordo com os autos, o processo de compra começou em fevereiro de 2023 para atender campanhas de vacinação infantil. No entanto, o contrato só foi assinado em setembro daquele ano, após mais de sete meses de tramitação.

As vacinas chegaram aos estoques do Ministério da Saúde em outubro de 2023.

O TCU apontou que houve lentidão em etapas internas da contratação, incluindo elaboração de documentos técnicos e análises jurídicas.

Outro ponto destacado pelo tribunal envolve a validade das vacinas entregues. Segundo o relatório, as doses já chegaram com percentual elevado da validade consumida, acima do limite previsto inicialmente no termo de referência.

Ainda conforme o TCU, a exigência de uma “carta de troca”, mecanismo usado para substituição de doses vencidas, teria sido dispensada sem respaldo técnico ou jurídico formal.

O Ministério da Saúde atribuiu as perdas a fatores como baixa procura, desinformação, hesitação vacinal e mudanças nas recomendações internacionais sobre vacinas atualizadas contra variantes da Covid-19.

O tribunal reconheceu esses fatores, mas afirmou que o atraso no processo de contratação e a ausência de garantias contratuais contribuíram para ampliar o desperdício.

Agora, os ex-dirigentes terão prazo para apresentar defesa ao TCU. Caso as explicações não sejam consideradas suficientes, o tribunal poderá aplicar sanções administrativas e encaminhar o caso ao Ministério Público Federal.

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