Confira o que pode abrir no período de quarentena em Petrolina
Os canais de comunicação da Prefeitura de Petrolina estão recebendo, diariamente, centenas de perguntas sobre os estabelecimentos que podem ou não estar abertos durante a vigência dos decretos municipais e estaduais que estabeleceram medidas de prevenção ao coronavírus. Para facilitar o entendimento, a fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação compilou todas as informações para conhecimento da população.
De acordo com o secretário executivo de Segurança Pública, Cícero Dirceu, os decretos foram estudados para facilitar o trabalho de fiscalização. “É uma situação atípica e muito nova para todos nós, por isto é compreensível que a população esteja com dúvidas. Entendemos que nosso trabalho não é apenas o de fazer cumprir o que está nos decretos, mas também temos um papel educativo“, explica.
De acordo com os decretos, estão proibidos: funcionamento do shopping e das galerias similares; o serviço de mototáxi; a abertura ao público de restaurantes, lanchonetes e bares – que poderão atender exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta; o funcionamento dos salões de beleza e similares; a abertura de clubes sociais localizados em Pernambuco; obras de construção civil no âmbito privado; além do funcionamento das academias de ginástica, cinemas e teatros.
Os serviços considerados essenciais são permitidos, mas devem atender às exigências de controle no fluxo de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde, além de reforçar a higienização.
Confira a lista do que pode abrir:
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Feiras livres;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Postos de combustíveis;
- Casas de ração animal;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
- Prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários;
- Lavanderias e lava-jatos
- Bancos e lotéricas;
- Serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância;
- Hotéis e pousadas;
- Serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;
- Atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência;
- Atividades decorrentes de contratos de obras públicas;
- Atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos.