A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote da água mineral Crystal após a confirmação da presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras analisadas pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).
A medida envolve o lote P 200126, com validade em 20 de janeiro de 2027, que totaliza aproximadamente 374,4 mil garrafas de 500 ml distribuídas em estados como Distrito Federal, Goiás, Tocantins e São Paulo.
De acordo com a Anvisa, a contaminação foi identificada durante uma coleta de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. O resultado foi posteriormente confirmado por meio de contraprova oficial, o que levou à interdição e ao recolhimento do lote.
A bactéria Pseudomonas aeruginosa pode representar risco à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida, idosos, crianças e pacientes hospitalizados.
A empresa responsável pelo produto, Mineração Bom Jesus, informou que iniciou imediatamente um recolhimento preventivo e voluntário das unidades afetadas. Segundo a fabricante, mais de 300 análises adicionais foram realizadas em amostras do processo produtivo e dos produtos, sem novas detecções de contaminação.
A empresa também afirmou que aproximadamente 99,2% das garrafas do lote já não estariam mais disponíveis para venda devido ao recolhimento realizado junto às distribuidoras.
Os consumidores que possuírem garrafas do lote afetado devem interromper o consumo imediatamente e solicitar substituição ou reembolso junto à empresa.
COMO IDENTIFICAR O LOTE
• Lote: P 200126
• Validade: 20/01/2027
• Identificação na embalagem: LZ1 VAL 200127 3 P 200126
• A marcação está impressa no corpo da garrafa.
O QUE FAZER
• Verifique o número do lote na embalagem;
• Não consuma o produto caso pertença ao lote afetado;
• Solicite reembolso ou substituição.
CONTATO PARA REEMBOLSO
Telefone: 0800 061 5000
E-mail: contato@brasal.com.br
Segundo a Anvisa, o produto foi considerado em desacordo com os padrões microbiológicos exigidos pela legislação sanitária brasileira para águas envasadas.
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