Home Nacional Escolas privadas deverão fornecer alimentação especial para alunos com restrições alimentares
Nacional

Escolas privadas deverão fornecer alimentação especial para alunos com restrições alimentares

Share
Share

As instituições da rede privada de ensino do Estado de Pernambuco agora deverão fornecer alimentação especial para os alunos com restrições alimentares. É o que determina a Lei Nº 16.052, do deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB) em conjunto com o deputado estadual Aglaison Victor (PSB), aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionado pelo governador de Pernambuco.

Em períodos normais, um grande número de crianças e adolescentes lancha e almoça na escola. Ainda que alguns colégios anunciem ter orientação nutricional e ofereçam cardápios alternativos para as crianças com restrições, estão bem longe de oferecer uma alimentação de fato saudável e atraente aos seus alunos. “As queixas dos pais à orientação das escolas parecem inócuas frente à permanência de alimentos de baixa qualidade nutritiva e de alto teor calórico”, ressaltou Clodoaldo.

Diante desse cenário, nada mais condizente do que submeter as instituições privadas de ensino a oferecerem aos seus estudantes, quando do fornecimento da alimentação escolar, um cardápio adequado à sua condição de saúde. “As instituições de ensino devem assumir papel relevante na implementação dessa mudança, ofertando opções alternativas que atendam às necessidades de cada aluno especificamente, haja vista a relevância da dieta para o seu bem-estar”.

Como funciona?

Vale ressaltar que a medida só vale para as instituições de ensino que oferecem aos seus alunos refeições já inclusas no valor da mensalidade escolar. Os pais ou responsáveis dos alunos com restrições alimentares deverão, no ato da matrícula, entregar à instituição de ensino atestado ou ficha médica que especifique a condição e o tipo de dieta a que deve ser submetido o aluno.

As instituições de ensino que ofertam alimentação em cantinas, por meio de compra direta do lanche pelo aluno, deverão observar as normas regulamentares do Ministério da Saúde. O descumprimento da PLO sujeitará a instituição infratora à advertência (na primeira autuação), e multa de R$ 1 a R$ 5 mil (em caso de reincidência), que será avaliada de acordo com o porte do estabelecimento e circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  (AG)

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles
Nacional

APURAÇÃO PARCIAL: Miguel Coelho, Antonio Coelho, Fernando Filho, Lucas Ramos e Julio Lossio; veja os votos

Com 6,32% das seções apuradas em Pernambuco, candidatos ligados a Petrolina já...

Nacional

Fux derruba decisão de Dino e restabelece retirada de posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite...

ConcursosNacionalOportunidade

Câmara prepara concurso com mais de 150 vagas e provas nos 27 estados; veja as áreas

Quem está de olho em concurso público ganhou uma nova oportunidade para...