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Governo estadual da Bahia prorroga prazo para recadastramento de aposentados

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O governo estadual está ampliando o prazo para o recadastramento dos aposentados que fazem aniversário no mês de janeiro. O grupo terá até o próximo dia 15 de fevereiro para procurar os Centros de Atendimento Previdenciários (Ceprev), nos postos SAC, com o objetivo de realizar a prova de vida e atualizar seus dados cadastrais. Dos 10.555 servidores inativos convocados pelo Estado, 3.889 ainda não atenderam ao chamado, o que representa 37% do total. A medida é fundamental para garantir que o aposentado continue recebendo regularmente seus proventos.
Iniciativa da Superintendência de Previdência (Suprev), vinculada à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), a convocação dos aposentados está sendo promovida este ano de acordo com uma nova sistemática. A orientação é de que o grupo se recadastre no mês do próprio aniversário e não mais de acordo com calendário. Desta forma, já a partir do dia 3, começa o atendimento dos nascidos em fevereiro. A única exceção fica por conta dos aposentados do Tribunal de Justiça (TJBA) e do Ministério Público (MPBA), que deverão efetuar o procedimento nos meses de setembro e outubro.
O serviço está disponível em 73 unidades de atendimento, abrigadas em postos e pontos SAC da capital e interior, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em Salvador. Ainda é possível realizar o atendimento por hora marcada em sete postos: Paralela, Salvador Shopping, Shopping da Bahia, Feira Centro II, Conquista II, Lauro de Freitas e SAC Servidor. O agendamento é feito no Portal SAC e pela plataforma do SAC Digital, disponível para aplicativo de celular e neste link.
No atendimento presencial, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto atual (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone, preferencialmente). Por exigência do Governo Federal, também é necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração (original), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que deve ser entregue juntamente com atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento.
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