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Candidatos não podem ser presos até o dia da eleição

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A partir deste sábado, dia 22 de setembro, nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro).

A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

O advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin explica os objetivos e o contexto histórico das imunidades eleitorais.

“Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores.”

O advogado José Eduardo Alckmin esclarece ainda que, mesmo em caso de prisão ou detenção de candidatos por flagrante delito, eles continuam na disputa eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (Tribunal).

“Enquanto ele não for condenado, ele está elegível. Uma mera prisão preventiva, antes de uma condenação de órgão colegiado de segundo grau, não impede que ele continue a concorrer com os demais candidatos.”

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões desde 5 dias antes até 48 horas após a eleição.

Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 de outubro e 9 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.

Agência Câmara

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