Home Eleições Pré-candidatos não podem se apresentar em programas de rádio e TV
Eleições

Pré-candidatos não podem se apresentar em programas de rádio e TV

Share
Share

A partir desta segunda (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. (ABr)

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles
EleiçõesPernambucoPetrolina

Esposa de Simão Durando assume Secretaria de Assistência Social de Petrolina

Alinne Durando substituirá Doriane Secchi no comando da pasta. Embora a legislação...

Eleições

Datafolha aponta 52% para Flávio Bolsonaro e 48% para Lula no segundo turno

Levantamento Datafolha divulgado na noite de quinta-feira (8) apresenta os seguintes percentuais...