Home Eleições Pré-candidatos não podem se apresentar em programas de rádio e TV
Eleições

Pré-candidatos não podem se apresentar em programas de rádio e TV

Share
Share

A partir desta segunda (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. (ABr)

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Articles
EleiçõesPolítica

Quaest 2º turno: Flávio Bolsonaro tem 42%, e Lula, 40%

Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (15) mostra que Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Lula (PT)...

Eleições

Trump é eleito presidente dos EUA, aponta projeção da AP

O candidato republicano Donald Trump, 78 anos, venceu as eleições presidenciais ao garantir...

Eleições

Eleições 2024: PL de Bolsonaro ganha em 4 capitais, e PT de Lula, em 1

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, conquistou quatro capitais nas Eleições 2024. Já o PT, sigla...