Prefeitura de Petrolina volta ao Pedra Linda para 2ª etapa do programa de regularização fundiária

Prefeitura de Petrolina volta ao Pedra Linda para 2ª etapa do programa de regularização fundiária

Quem mora no Pedra Linda, em Petrolina, e ainda não deu entrada no processo de regularização fundiária, pode deixar todos os documentos separados. É que nesta sexta-feira (10), às 19h, uma equipe da Prefeitura de Petrolina volta à comunidade para realizar os cadastros e receber a documentação. O encontro vai ser na Escola Municipal Anete Rolim.

A ação faz parte da segunda etapa do programa Petrolina Legal, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedurbh). “Vamos analisar a papelada e verificar se tudo que foi solicitado está presente. Quem estiver com tudo em ordem e comprovar a propriedade do imóvel, já vai dar entrada no processo de emissão da escritura”, informa o titular da Sedurbh, Giovanni Costa.

 O objetivo do programa é realizar a emissão das escrituras de imóveis do município de graça. “A gestão do prefeito Miguel Coelho tem o compromisso com essas famílias que há tanto tempo lutam para regularizarem seus lotes. Estamos trabalhando para entregar esses títulos com a maior agilidade possível. Por isso, reforço meu convite à população do Pedra linda e peço que levem todos os documentos necessários”, finaliza o secretário.

Lista de documentos necessários:

 – Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;

– Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;

– Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);

– Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;

– Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);

– Cópias do CPF e RG (do casal);

– Cópia da Carteira Profissional;

– Cópia do Título de Eleitor

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);

– Declaração escolar dos filhos;

– Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

– Cópia do cartão Bolsa Família (se houver);

– Foto colorida da fachada do imóvel.

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