Comissão de Infraestrutura aprova multa a empresas distribuidoras por falta de energia
As empresas distribuidoras de energia elétrica podem ser obrigadas a pagar uma multa aos usuários quando houver interrupção dos serviços. A medida está prevista no projeto de lei do Senado (PLS) 209/2015, aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O projeto, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), segue para o Plenário.
O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou parecer favorável ao projeto, segundo o qual a multa deve ser paga apenas aos “usuários finais que forem diretamente prejudicados”.
Um regulamento ainda deve estabelecer os valores mínimo e máximo das multas. Mas, de acordo com o PLS 209/2015, a reparação pode ser convertida em crédito na fatura de energia. Nesse caso, o valor deve ser creditado em até três meses.
As empresas ficam livres do pagamento da multa se a interrupção for causada por falha nas instalações elétricas da casa do usuário. Também não cabe multa se o corte for causado por falta de pagamento da conta.