Home Nacional Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Nacional

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Share
Share
A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. (ABr)
Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Articles
Nacional

Conversas entre Vorcaro e Moraes antes de operação da PF entram no centro das atenções

Mensagens atribuídas ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e ao ministro...

Nacional

Hospital Regional de Juazeiro abre seleção para enfermeiro; currículos podem ser enviados até 1º de setembro

Profissionais de Enfermagem que estão em busca de oportunidade de trabalho em...

Nacional

O que um turista pode fazer em 24 horas em Petrolina?

Quem tem apenas um dia para conhecer Petrolina consegue aproveitar diferentes experiências...

Nacional

Polícia investiga tentativa de sequestro de recém-nascida em maternidade no Piauí

A atenção de uma tia foi determinante para impedir que uma recém-nascida...