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NOTA CHAPA 1 SOBRE PROCESSO ELEIÇÃO SINDSEMP

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Com base em afirmativa de que a “comissão eleitoral decidiu por anular o certame, após requerimento da Chapa 1”, proferida pela Chapa concorrente, a Chapa 1 vem, por meio desta nota, esclarecer alguns fatos acerca da Decisão no processo nº 0006548-85.2018.8.17.3130, pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina acerca do Processo Eleitoral do SINDSEMP:

1) A decisão, por ter natureza cautelar, não declarou qualquer chapa como vencedora da eleição; 

2) O Juiz reconhece que, ante a anulação, a Chapa 1 também foi prejudicada, porquanto não foi garantido o direito ao contraditório;

3) A decisão se limita a determinar que a comissão eleitoral se abstenha de realizar novo pleito, além da busca e apreensão das urnas, dos votos em separado e das listas, até decisão posterior, visando a resguardar sua inviolabilidade;

4) Por fim, a decisão de anulação do pleito, pela Comissão Eleitoral decorreu da constatação de divergência entre número de votos e de votantes, que colocou em dúvida a lisura do certame.

Chapa 1. 

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