MPPE alerta que circulação de pessoas sem máscaras pode ser enquadrada como crime

MPPE alerta que circulação de pessoas sem máscaras pode ser enquadrada como crime

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação aos seus membros para que orientem os prefeitos de suas comarcas para realizar uma campanha de conscientização sobre o uso obrigatório de máscaras. O texto é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. A recomendação relembra que a lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e que a legislação elenca várias consequências para o seu descumprimento que vão desde a advertência até a fixação de multa entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

A recomendação relembra que o Estado ainda registra transmissão comunitária da Covid-19 e que é preciso manter a cautela. “Inobstante todas as recomendações das autoridades sanitárias, no âmbito federal, estadual e/ou municipal, tem chegado ao conhecimento deste órgão o descumprimento das medidas restritivas, especialmente a aglomeração de pessoas e o uso obrigatório de máscaras, o que aumenta exponencialmente os riscos de transmissão do COVID-19”, afirmou.

Confira a íntegra da recomendação: 

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