Consumidor pobre não precisará pagar conta de luz até junho

Consumidor pobre não precisará pagar conta de luz até junho

As pessoas que tiverem consumo mensal de energia elétrica menor ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), que estão inseridas na Tarifa Social, ficarão isentas de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. A Medida Provisória (MP) nº 950 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa quarta-feira (8).

A União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitados a R$ 900 milhões, para cobrir os descontos relativos à tarifa dos consumidores pobres. A medida integra as ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

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