Acusados de matar e estuprar criança de 9 anos são condenados
Os acusados pelo assassinato e estupro de uma criança de 9 anos na cidade de Brejo da Madre de Deus foram considerados culpados. Após 17h de julgamento, Genival Rafael da Costa, Ednaldo Justo dos Santos (Pai Nau) e Edilson da Costa Silva (Pai Véi) tiveram a pena de 29 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e estupro. Já a acusada Maria Edileusa (Filó) teve pena atenuada por ter confessado o crime, totalizando 26 anos de reclusão.
Eles foram enquadrados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e V; e no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Correspondendo a homicídio triplamente qualificado – quando praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e ensejando ocultação de cadáver. Além do crime de estupro de vulnerável.
A sentença foi proferida pelo juiz Abner Apolinário que leu a sentença às 21h30 desta sexta-feira, 28. “O Conselho de Sentença respondeu às proposições do Ministério Público condenando os acusados pela prática de crime de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e para assegurar a ocultação impunidade de outro crime, o de estupro”, disse o juiz.
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Relembre o caso
Segundo o que foi apurado no inquérito policial, Flânio da Silva Macedo, desapareceu no dia primeiro de julho de 2012. O menino, que vivia em situação de vulnerabilidade social, usava um carrinho de mão para carregar compras de clientes da feira e de mercadinhos de São Domingos, distrito do município de Brejo da Madre de Deus, como forma de complementar a renda domiciliar.
O corpo da criança foi localizado no dia 12 de julho de 2012, em um terreno, com os braços e pés amarrados, a cabeça separada do corpo e com sinais de abuso sexual. “A Polícia Civil obteve as imagens de um estabelecimento comercial em que Flânio aparece com o réu Genival. A partir daí, ele e sua companheira Maria Edileuza foram ouvidos e ela confessa os fatos e aponta os outros acusados”, detalhou Laelson Teixeira da Silva.
O MPPE ofereceu denúncia contra os quatro réus ainda no mês de outubro de 2012. Em abril de 2018 a Vara de Brejo da Madre de Deus requereu que o julgamento fosse realocado para outra Comarca, processo conhecido como desaforamento.