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Senado aprova pena maior para crimes cometidos por preconceito de cor, raça ou orientação sexual

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que prevê pena maior em caso de crimes cometidos por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual.

Com a aprovação, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados. O texto não define, contudo, em quanto tempo a pena poderá ser aumentada nessas hipóteses.

No Brasil, é crime a discriminação e o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece desde 2019 os crimes de homofobia e transfobia.

A votação da proposta não constava da pauta de votações da sessão desta quarta-feira, mas o autor do texto, Paulo Paim (PT-RS), pediu que o projeto fosse incluído.

Durante a sessão, Paim argumentou que o Senado precisava “dar uma resposta” ao caso da morte de João Alberto Silveira Freitas. Negro, João Alberto morreu após ter sido espancado por dois seguranças de uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre (RS).

Código penal

As chamadas “circunstâncias agravantes” são fatores que aumentam a pena quando uma pessoa é condenada por um crime.

O projeto aprovado pelo Senado incluiu o preconceito por raça, cor, religião e orientação sexual nesse conjunto de situações que “sempre agravam a pena”, de acordo com o Código Penal.

“O Estado brasileiro tem que se posicionar, e o Poder Legislativo, eu tenho certeza, não vai se omitir, como já decidiu, no dia de hoje, numa votação simbólica, mostrando que todos nós somos contra o racismo”, disse Paim.

Fraude eletrônica

Também na sessão desta quarta, os senadores aprovaram um outro projeto que altera o Código Penal. A proposta segue para a Câmara.

O texto aumenta a pena em caso de invasão de dispositivo, celular ou computador, com objetivo de obter, adulterar ou destruir dados.

A pena atualmente prevista é de detenção de três meses a um ano e multa. Pelo projeto, passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa.

O texto prevê que, se os crimes de furto e estelionato forem cometidos num contexto de fraude eletrônica, a punição será reclusão de três a seis anos e multa.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. (G1)

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