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Juazeiro: Agência da Marinha é elevada a Capitania Fluvial

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Um sonho dos juazeirenses tornou-se realidade nesta quarta-feira (15) com a decisão da Marinha em elevar Agencia Fluvial de Juazeiro a categoria de Capitania Fluvial que estará subordinada ao 2º Distrito Naval sediado em Salvador. É o que foi publicado pelo Blog Opará.

O 2º Distrito Naval tem sob a sua jurisdição o território da Bahia, Sergipe e Norte de Minas, além de toda a calha do Rio São Francisco. A decisão levou em consideração a importância da atividade no Rio São Francisco aqui em Juazeiro, de fazer uma elevação de categoria da agência.

Com a implantação, a região do Submédio do São Francisco ganhará mais oficiais, mais equipamentos, autonomia financeira e a implantação da Vila Militar.

A Agência Fluvial de Juazeiro foi criada pelo Decreto nº 13.945, de 12 de março de 1919, e instalada no município de Juazeiro.

Compreende o trecho entre os municípios de Pilão Arcado (BA) e Paulo Afonso (BA), que abrange uma área com cerca de 600 quilômetros de extensão e que tem sob sua responsabilidade 59 municípios pertencentes aos estados da Bahia e Pernambuco.

Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Abril de 2020

Art. 1º Elevar a Agência Fluvial de Juazeiro (AgJuazeiro) à classificação de Capitania Fluvial de 3ª Classe, sob a direção de um Capitão de Corveta do Corpo da Armada (CA) ou do Corpo Auxiliar da Marinha (CAM) do Quadro Técnico (T) ou do Quadro Auxiliar da Armada (AA), com a denominação de Capitania Fluvial de Juazeiro (CFJ), e subordiná-la diretamente ao Comando do 2º Distrito Naval.

Art. 2º Incluir a CFJ na relação do art. 1º do inciso III da Portaria nº 133/MB, de 30 de maio de 2005, que classifica as Capitanias dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha.

Art. 3º Transferir a Agência Fluvial de Bom Jesus da Lapa (AgBJLapa) à subordinação da CFJ.

Art. 4º O Comando do 2º Distrito Naval prestará o apoio administrativo à CFJ. Art. 5º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

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