As pessoas que tiverem consumo mensal de energia elétrica menor ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), que estão inseridas na Tarifa Social, ficarão isentas de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. A Medida Provisória (MP) nº 950 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa quarta-feira (8).
A União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitados a R$ 900 milhões, para cobrir os descontos relativos à tarifa dos consumidores pobres. A medida integra as ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
De acordo com o Governo Federal, a MP soluciona duas questões urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: “a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.
O que é Tarifa Social?
É um benefício criado pelo Governo Federal para casas de famílias com baixa renda. Esse benefício reduz a tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para indígenas e quilombolas a redução é em até 100%.
Solicitação pode ser feita pelo WhatsApp
Em Pernambuco, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa poderão fazer a solicitação da Tarifa Social.
A solicitação pode ser feita pelo WhatsApp, através do número (81) 3217.6990. É preciso informar o número da conta contrato da Celpe e o Número de Identificação Social (NIS). A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Depois da checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis. A pessoa terá o benefício a partir da próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe, é preciso incluir o CPF e o RG do portador do NIS. Será necessário fotografar os documentos e enviar pelo WhatsApp com o número do NIS.
O cadastramento também pode ser realizado pelo site da Celpe. As informações são do NE Interior.