Lei garante meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea em Pernambuco
A Lei Estadual nº 16.724, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), garante meia-entrada para doadores regulares de sangue e medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no Estado de Pernambuco. O projeto que deu origem a lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). Caso não cumpram a lei, os estabelecimentos estão sujeitos a multas de entre R$ 500 e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias, aponta o texto.
Segundo a lei, fica assegurado aos doadores o acesso com desconto a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado e organizados e/ou realizados em estabelecimentos públicos ou privados. O benefício, no entanto, não terá caráter cumulativo. Ou seja, caso o doador tenha direito a outro benefício ele só poderá usar um.
A concessão do benefício será dada a doadores de sangue com declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, em um prazo de 12 meses. Já os doadores de medula óssea precisam comprovar inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo de Pernambuco.
A meia-entrada para doadores deve observar um limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento e não poderá ter restrição de horário ou data. Os organizadores deverão ainda afixar cartazes com informações sobre a lei na bilheteria, além de condições para o gozo do benefício e telefones dos órgãos de fiscalização. (FolhaPE)