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STF reconhece direito de grávida de remarcar teste físico em concurso

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O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por 10 votos a 1, o direito de mulheres grávidas pedirem a remarcação do teste de aptidão física, que é uma das etapas de alguns concursos públicos, em razão da gestação -mesmo que a possibilidade não esteja prevista no edital.

Os ministros julgaram nesta quarta-feira (21) um recurso do estado do Paraná contra decisão da Justiça local que garantiu, em primeira e segunda instâncias, esse direito a uma candidata a uma vaga de policial militar que estava grávida no momento da realização do teste de aptidão física.

A decisão da Justiça do Paraná, da qual o governo recorreu ao STF em 2017, entendeu que “negar a realização de novo teste físico […] implica em ofensa ao princípio da isonomia, porquanto a condição peculiar da gestante demanda um tratamento distinto e desigual”.

A Justiça paranaense determinou a reserva da vaga para que o exame físico fosse feito em algum momento posterior à gravidez.

O estado do Paraná argumentou, ao recorrer, que esse entendimento “contraria frontalmente o princípio da isonomia […], considerando-se que aos demais candidatos era vedada a realização do teste de aptidão física em data diversa daquela fixada pela comissão organizadora”. (Blog dos Concursos)

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