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Projeto transforma em voluntárias contribuições para entidades do “Sistema S”

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que veda as transferências involuntárias de recursos às entidades do “Sistema S”. Pelo Projeto de Lei 9509/18, as contribuições mensais a entidades como Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) passarão a ser voluntárias.

Autor do texto, o deputado João Gualberto (PSDB-BA) diz que em 2016 as entidades “Sistema S” arrecadaram, por meio de repasses realizados pela Receita Federal, mais de R$ 16 Bilhões. “Tal valor, se comparado à projeção de déficit das contas públicas brasileiras do ano 2017, que somará, segundo as próprias estimativas do Ministério da Fazenda, quase R$ 160 Bilhões, é de extrema relevância”, disse.

Para o parlamentar, a destinação desse montante volumoso de recursos a entes particulares deve ser revisitada. “A utilização de valores arrecadados por meio dos tributos exigidos dos contribuintes representa, ao fim, uma apropriação não autorizada, senão indevida, dos recursos destinados à consecução dos objetivos governamentais”, opinou.

O projeto altera a legislação dos diversos serviços, transformando em voluntárias as contribuições mensais compulsórias previstas na legislações atuais.

São alterados, por exemplo, o Decreto-Lei 4.048/42, que trata do Senai; o Decreto-Lei 8.621/46, que dispõe sobre o Senac; a Lei 8.029/90, que regulamenta o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae); a Lei 8.315/91, sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei 8.706/93, sobre o Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e a Medida Provisória 2.168-40/01, que trata do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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