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Governo consegue liminar no STF para ter acesso a R$ 450 milhões em convênios

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3147 para suspender os efeitos da inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplentes do governo federal. Segundo documentos anexados aos autos pelo Estado, a decisão possibilitará a liberação de recursos para projetos e convênios em valor superior a R$ 450 milhões.

No caso dos autos, o Estado de Pernambuco narra que foi determinada sua inscrição no cadastro de inadimplentes do Cauc/Siafi/Cadin em razão de divergências na prestação de contas de convênio com o Ministério dos Transportes visando à recuperação das vias vicinais de acesso às praias do Município de Tamandaré. O estado afirma que vistoria técnica constatou a finalização da obra, ainda que com execução diversa da pactuada no plano de trabalho, mas sem qualquer lesão ao erário. Ainda assim, a União rejeitou a prestação de contas, pediu a devolução total dos recursos e determinou a inscrição no cadastro de inadimplentes.

O estado alegou que a inscrição no cadastro é arbitrária e ilegal, pois seria necessário instaurar previamente tomada de contas especial para apurar a extensão da execução e mensurar eventuais valores inconsistentes, respeitado o devido processo legal. Aponta a necessidade de concessão da cautelar, em razão de tratativas para firmar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 340 milhões e com o BNDES no valor de R$ 110 milhões, e do impedimento de receber recursos de transferências voluntárias e de convênios vigentes. (Blog da Folha)

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