- 18 Setembro 2018 ás 19:53
- Luan Campos
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento. De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O autor da proposta, senador Telmário Mota (PTB-RR), afirma que “a morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social na medida em que a natureza alimentar não admite o deferimento tardio”. Recentemente, por...
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