- 25 Outubro 2018 ás 10:00
- Luan Campos
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O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu liminar para suspender a transmissão de umapropaganda do PT que associa o candidato Jair Bolsonaro (PSL) à tortura. Para Salomão, a peça “tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais'”, ferindo o artigo 242 do Código Eleitoral. “Ademais, a propaganda em análise reproduz trechos do filme ‘Batismo de Sangue’, que apresenta cenas muito fortes de tortura. Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após...
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