Termina nesta segunda prazo para regularizar título de eleitor faltoso

Termina nesta segunda prazo para regularizar título de eleitor faltoso

Eleitores pernambucanos que não compareceram ao local de votação durante os últimos turnos e não justificaram a ausência têm até esta segunda-feira (6) para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), somente no Estado, 78.621 eleitores foram classificados como faltosos e podem ter seus títulos cancelados.

O TRE informou também que os municípios com maior número de títulos passíveis de cancelamento são Recife, Jaboatão, Caruaru, Olinda, Petrolina e Paulista, com, respectivamente, 18.467, 9.366, 3.140, 2.972, 2.315 e 1.971 eleitores ausentes. Para regularizar a situação e evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral da sua região com título de eleitor, comprovante de residência e documento oficial com foto.

Ainda de acordo com o TRE, o cancelamento acontece quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três turnos e não justifica a ausência. Para consultar a situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A Justiça Eleitoral informou ainda que pretende divulgar, a partir do dia 24 deste mês, a lista com os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados. Enquanto não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:

-Obter passaporte ou carteira de identidade;

-Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

-Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

-Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

-Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

-Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

-Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

-Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (FolhaPE)

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