TSE barra Lula candidato mas autoriza PT a fazer propaganda eleitoral

TSE barra Lula candidato mas autoriza PT a fazer propaganda eleitoral

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de sexta-feira para sábado negar o pedido de registro de candidatura presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte entendeu que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Foram 6 votos contra o registro de Lula e apenas um a favor do petista.

O partido terá prazo de dez dias – ou seja, até o dia 11 de setembro – para apresentar o pedido de registro do candidato substituto, no caso, Fernando Haddad, que hoje é vice da chapa.

Após o fim do julgamento, os ministros se reuniram a portas fechadas para decidir como fica a propaganda do PT – Lula não poderá aparecer como candidato, mas o PT poderá usar o horário destinado ao ex-sindicalista no horário eleitoral.

Votaram contra o registro os ministros Luís Roberto Barroso (relator do caso), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber (presidente do TSE). O ministro Edson Fachin deu o único voto a favor de Lula.

Em janeiro deste ano, o petista foi condenado na segunda instância da Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do “tríplex do Guarujá”

Mesmo com a decisão do TSE na noite desta sexta-feira, a defesa de Lula ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável, mesmo que liminar (provisória), poderia permitir ao petista continuar na disputa.

Antes de julgar o registro do ex-presidente, na mesma sessão, os ministros do tribunal aprovaram o registro da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB e Pros. Também aprovaram o registro da candidatura a vice-presidente de Fernando Haddad (PT).

Segundo um ex-ministro do TSE ouvido pela BBC News Brasil, se o PT desistir da candidatura de Lula e resolver oficializar Haddad como candidato, dois novos pedidos terão de ser feitos: um para o ex-prefeito de São Paulo, agora como titular da chapa, e outro para Manuela D’Ávila (PCdoB), como vice. O TSE terá, então, até o dia 17 de setembro para avaliar tais solicitações.

O pedido de registro do candidato substituto pode ser feito antes do prazo de dez dias. A partir do momento em que o pedido for apresentado, Haddad poderá fazer campanha e ocupar o horário eleitoral destinado ao PT.

Informações BBC News Brasil

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