Prazo para solicitar voto em trânsito acaba nesta quinta (23)

Quem estiver fora do seu local de votação nestas eleições tem até esta quinta-feira (23) para solicitar o VOTO EM TRÂNSITO. A modalidade serve para que o eleitor não perca o direito do voto.
Entenda melhor:
I – VOTO EM TRÂNSITO – TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITOR (TTE)
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou ambos os turnos poderá votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
II – EM QUAIS CARGOS SERÁ POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO?
O eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República.
Enquanto que o eleitor dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
Já o eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional, poderá votar apenas para Presidente da República.
Por fim, não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.
III – REQUERIMENTO
O eleitor poderá apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador, requerer a habilitação para o voto em trânsito perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral (com sistema ELO) do país, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.
IV – O VOTO EM TRÂNSITO TRANSFERE O TÍTULO ELEITORAL?
Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.
V – JUSTIFICATIVA
O eleitor habilitado que não puder comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive naquelas do domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.
Fonte: TRE