Prazo para solicitar voto em trânsito acaba nesta quinta (23)

Prazo para solicitar voto em trânsito acaba nesta quinta (23)

Quem estiver fora do seu local de votação nestas eleições tem até esta quinta-feira (23) para solicitar o VOTO EM TRÂNSITO. A modalidade serve para que o eleitor não perca o direito do voto.

Entenda melhor:

I – VOTO EM TRÂNSITO – TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITOR (TTE)

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou ambos os turnos poderá votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

II – EM QUAIS CARGOS SERÁ POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO?

O eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República.

Enquanto que o eleitor dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

Já o eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional, poderá votar apenas para Presidente da República.

Por fim, não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

III – REQUERIMENTO

O eleitor poderá apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador, requerer a habilitação para o voto em trânsito perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral (com sistema ELO) do país, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.

A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que  estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.

IV – O VOTO EM TRÂNSITO TRANSFERE O TÍTULO ELEITORAL?

Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.

V – JUSTIFICATIVA

O eleitor habilitado que não puder comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive naquelas do domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.

Fonte: TRE

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