Informar preço por direct é uma prática ilegal, alerta Procon

Impulsionado pelas medidas restritivas da pandemia, o e-commerce precisa de atenção redobrada por parte do consumidor, que deve ficar atento a regras básicas, como a informação do preço. Prática comum, o “informar preço por direct” é considerada ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível.
Anúncios sem informação de preço dos produtos costumam ser acompanhados de solicitação por parte do consumidor, que só tem acesso ao valor quando solicita por inbox.
“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”, explica a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.
“Caso o lojista não faça as devidas correções, o Procon abre um processo comum de autuação, podendo haver a incidência de multa e até retirada da loja do ar”, explica Ana Paula. (FolhaPE)