UPE deve garantir acesso a provas a candidatos que manifestarem interesse
A Universidade de Pernambuco (UPE) deve garantir em todos os futuros editais de seus concursos vestibulares o direito de vista da prova (incluindo a redação) a todos os candidatos inscritos que manifestarem esse interesse. Esse foi o resultado do julgamento em segunda instância, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que entendeu que as previsões proibitivas de acesso às provas dos concursos vestibulares promovidos pela Fundação Universidade de Pernambuco (UPE), pelos candidatos, violam o direito de acesso à informação, em novembro de 2018.
Para assegurar o cumprimento de sentença, o MPPE ajuizou em novembro de 2019 ação de execução, em tramitação na 7a. Vara da Fazenda Pública da Capital. Nessa ação, o MPPE requer a intimação da UPE, para que comprove as medidas administrativas adotadas para garantir em seus concursos vestibulares, já a partir do ano de 2020, o direito de vista e recurso para todos os candidatos, para todas as provas, em todas as modalidades.
Histórico – Em 2011, foi ajuizada ação civil pública pelo MPPE, requerendo a condenação da Fundação ao cumprimento da obrigação de fazer para assegurar o acesso às provas para os que venham a ter interesse. A iniciativa do MPPE se deu após ter sido provocado pela Comissão de Pais e Alunos Vestibulandos 2010 alegando que a UPE descumpre o disposto no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII (direito à informação), da Constituição Federal nos seus processos seletivos. (MPPE)