Redução nos valores do DPVAT é aceita pelo presidente do Supremo

Opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reviu e aceitou, nesta quinta-feira (9), a liminar sobre a redução de valores do Seguro Obrigatório DPVAT.
O pedido de reconsideração foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder ( consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório), de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A AGU também alegou urgência, diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira (9).
Ao acolher a reconsideração, Dias Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país. (Agência)