Procon dá orientações para quem quiser realizar troca de presentes
Se antes do natal a movimentação era para fazer compras, agora, muita gente corre para realizar trocas dos presentes. Quem não está totalmente satisfeito com algum presente que recebeu deve ficar atento às regras para substituição do produto. E para não cair em cilada, o Procon dá orientações.
De acordo com a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, não existe obrigatoriedade de troca se o objeto estiver em perfeitas condições de uso. Ana Paula destaca que, caso o lojista prometa ao cliente que o item pode ser trocado, essa garantia deve ser documentada e cumprida.
Já nos casos em que o presente venha com algum defeito, a situação muda. A empresa é obrigada a reparar o dano. Todos os fornecedores – fabricantes, importadores e comerciantes – respondem pela qualidade do produto. Assim, o comprador pode recorrer a qualquer um deles ou a todos.
O Procon informa ainda que quem realiza a compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, por meio de catálogos, internet ou telefone, por exemplo, tem até sete dias para desistir da aquisição. (Rádio Jornal)