Bolsonaro define novas regras para escolha de reitores de universidades federais
Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No processo de consulta à comunidade acadêmica, o professor de Direito e advogado criminalista Cândido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes), enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.
No mesmo mês, Bolsonaro também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor Janir Alves Soares. Antes, o presidente já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).
Apesar de a escolha do reitor ser prerrogativa do presidente, a nomeação de candidato menos votado rompe uma tradição que se mantinha desde 2003, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (ABr)