Texto da MP da Liberdade Econômica dispensa trabalhador de bater ponto
A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater cartão. Relatório aprovado em comissão mista do Congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção.
Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com o empregador para não bater ponto. Sendo assim, poderá chegar ao trabalho, cumprir o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.
O trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço.Somente exceções -como diz o nome do sistema de registro- serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.
Pela regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de dez funcionários.Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.
A alteração da CLT não consta do texto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Segundo o governo, ela desburocratiza o ambiente de negócios. (Folhapress)