Eleitor que não votou no 2º turno já pode justificar a ausência

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (28), deve regularizar sua situação diante da Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (29). A regularização – que deve ser feita até o próximo dia 27 de dezembro – pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do preenchimento de um formulário, disponível no endereço eletrônico.
“Depois que preencher com os dados requeridos e declarar a motivação do não comparecimento às urnas, o eleitor deve anexar um documento que comprove a impossibilidade de ter votado nas eleições”, explicou Orson Lemos, assessor da corregedoria do TRE-PE.
Em cada turno em que o eleitor não compareceu para votar, deve ser feita uma justificativa separada. Vale ressaltar que o prazo para justificar de quem não votou nas eleições do primeiro turno, no último dia 7 de outubro, segue até o dia 6 dezembro. “Caso o eleitor não regularize a sua situação eleitoral, será gerada uma multa no valor de R$ 3,50”, completou Orson.
Além do pagamento da multa, o eleitor também poderá deixar de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa e obter empréstimos e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras penalidades. (Blog da Folha)