- 11 Maio 2020 ás 21:31
- Luan Campos
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, nesta segunda-feira (11), a decisão tomada pelo Juízo da 107ª Zona Eleitoral (107 ZE) no sentido de condenar, por propaganda eleitoral extemporânea, o prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti. Por unanimidade, o Pleno do Tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral José Alberto de Barros Freitas Filho, rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo juiz da 107ªZE, Rodrigo Almeida Leal. A decisão do Pleno, tomada em julgamento por videoconferência, seguiu a mesma direção do parecer elaborado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia...
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