- 20 Julho 2020 ás 20:00
- Luan Campos
- 0
- 6
O juiz Paulo Ney de Araújo, da 2ª Vara Criminal, em decisão de mérito, rejeitou nesta segunda-feira (20), ação contra toque de recolher em Juazeiro. O magistrado, que já havia negado pedido de liminar, ressaltou a legalidade do Decreto municipal. “Note-se que tais medidas se inserem como prevenção e combate ao novo coronavírus, visando preservar a saúde da população e, de acordo com a súmula 693 do STF, se não existe aplicação de pena de prisão não há possibilidade de se ingressar com habeas corpus”. O magistrado também considerou o êxito de outros lugares no endurecimento de regras de isolamento...
Ler Mais