Autoridade vai cobrar mais rigor na proteção de dados
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última terça-feira 916), a Lei 13.853 de 2019 que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e flexibiliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já foi publicada no Diário Oficial da União da última terça. A Autoridade vai ter, entre as suas atribuições, aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação no tratamento de dados, estabelecer padrões, promover o conhecimento das normas e elaborar estudos sobre o tema.
A ANPD vai ser composta por uma diretoria com mandatos fixos, um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, que será composto de 23 representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, ouvidoria e órgão de assessoramento jurídico. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá ser transformada em autarquia vinculada à presidência em até dois anos.
Além disso com as alterações na Lei Geral de Proteção de Dados, a lei garante proteção maior para os dados pessoais e no geral o repasse das informações de bases do poder público a empresas é proibido, mas o texto estabelece a partir de agora exceções para que a transferência seja feita com autorização da ANPD. (FolhaPE)