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STF abre exceções para fornecimento pelo SUS de remédio sem registro

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DF - TURISMO/DF - VARIEDADES - Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). 15/08/2003 - Foto: JOSÉ PAULO LACERDA/AGÊNCIA ESTADO/AE
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Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.

Os ministros concederam parcialmente o recurso de uma paciente de Minas Gerais que buscava reverter decisão da Justiça estadual segundo a qual o Poder Público, em nenhuma hipótese, teria a obrigação de fornecer gratuitamente um medicamento sem registro pela Anvisa.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no caso. Ele confirmou a proibição de o Poder Público fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa, mas ressalvou que, em casos excepcionais, como os das doenças raras e ultrarraras, por exemplo, o cidadão pode pleitear na Justiça que o SUS pague pelo tratamento com tais remédios. A decisão final serve para todos os casos judiciais do tipo, sob os efeitos da chamada repercussão geral. (ABr)

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