STF decidirá se é válida prova obtida com violação de correspondência

STF decidirá se é válida prova obtida com violação de correspondência

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se evidências obtidas mediante a abertura de correspondência postada nos Correios servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violação do sigilo postal assegurado pela Constituição.

Na semana passada, os ministros aprovaram a repercussão geral de um caso que tramita no STF sobre o assunto. Isso quer dizer que a resolução desse processo servirá como parâmetro para todos os outros questionamentos do tipo na Justiça brasileira.

No caso específico, o processo que será julgado no Supremo diz respeito a um Policial Militar do Paraná que, no horário de expediente, tentou enviar pelo serviço expresso conhecido como Sedex uma caixa com 36 frascos de uma substância líquida transparente.

Após verificação, constatou-se tratar-se de ácido gama-hidroxibutírico, substância vulgarmente conhecida como “Boa Noite, Cinderela”, um psicotrópico de circulação proibida, e também de cetamina, um anestésico. (ABr)

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