Decreto estadual suspende posse ou porte de armas para agressores de mulheres
O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira, um decreto 47.218/2019 que trata de medida protetiva de urgência para suspensão da posse ou restrição do porte de arma de homens que agredirem mulheres no contexto da Lei Maria da Penha. Com isso autoridades policiais pernambucanas ficam obrigadas a checar se os agressores têm as licenças e as armas de fogo e devem representar contra eles em prol da segurança das mulheres. A novidade foi apresentada durante a cerimônia de entrega da 12ª Edição do Anuário da Secretária da Mulher, no Centro de Convenções de Pernambuco, e que elencou feitos passados da pasta e as prioridades de ações para 2019. Outro destaque do planejamento deste ano foi o lançamento do primeiro protocolo nacional de perícia oficial de natureza criminal que ajudará peritos e médicos legistas a diferenciar os casos de feminicídio.
“Por força do decreto que assino hoje (quinta-feira) estamos criando mais um instrumento de alto potencial preventivo no sentido de proteger as mulheres em estado de vulnerabilidade. A partir de agora o Estado de Pernambuco constitui dever da autoridade policial adotar medidas efetivas que possibilite até mesmo a suspensão da posse de arma de fogo registrada em nome de agressor denunciado, como forma de evitar um mau maior as vítimas consideradas em situação de risco”, disse Paulo Câmara em discurso. O texto completo do decreto ainda será publicado no Diário Oficial do Estado. O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, explicou que de forma operacional toda autoridade policial se deparando com uma ocorrência de agressão contra a mulher deve verificar no banco de dados se o agressor tem, efetivamente, a posse ou porte de arma. “Através dessa pesquisa ele (autoridade policial) se obriga a fazer uma representação ao juiz para que suspenda preventivamente aquela posse ou porte e para que o agressor entregue a arma ou ainda seja expedido um mandado de busca para que se pegue essa arma”, explicou. (FolhaPE)