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Prisão de Temer é para evitar destruição de provas e garantir a ordem, diz juiz Bretas

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O juiz Marcelo Bretas justificou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer com quatro figuras que constam do Código de Processo Penal: para evitar a destruição de provas, garantir a ordem pública, por conveniência da instrução do processo penal e garantir a aplicação da lei.

Segundo a decisão, há “risco efetivo que os requeridos em liberdade possam criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação de lei penal (artigo 312) do Código de Processo Penal“. (Folhapress)

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