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CNJ decide que cartórios não podem reconhecer como união estável as relações poliafetivas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) que os cartórios não podem registrar como união estável as relações poliafetivas (de três ou mais pessoas).

Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva.

O pedido de providências foi proposto contra dois cartórios de comarcas paulistas (São Vicente e Tupã), que registraram uniões estáveis poliafetivas.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, o corregedor João Otávio de Noronha. (G1)

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