Justiça suspende auxílio-mudança de deputados e senadores reeleitos

Justiça suspende auxílio-mudança de deputados e senadores reeleitos

A Justiça federal determinou que Senado e a Câmara dos Deputados não paguem o valor de auxílio-mudança aos parlamentares das duas casas que foram reeleitos. A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A decisão é em caráter liminar em resposta ao pedido feito pelo advogado Douglas Henrique Valente.
“Determino que os presidentes das Casas Legislativas da União, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira se abstenham de promover e/ou autorizar qualquer pagamento, a título de indenização da ajuda de custo prevista no artigo 1º do de Decreto Legislativo nº 276/2014m em favor dos deputados federais e senadores reeleitos, bem como para os deputados federais eleitos como senadores e vice-versa”, afirmou na decisão o juiz Alexandre Henry Alves. Ainda na decisão o magistrado alega que o pagamento do benefício se apresenta com “desfio de finalidade e se apresenta disfarçado sob o véu da legalidade”. Alexandre Henry Alves ainda segue destacando que o pagamento de tal valor aos parlamentares é utilizado de “forma ardilosa” para obter fim “ilegal ou imoral”, intenção não desejada pelo legislador.
A previsão de gastos das duas Casas com o pagamento do benefício é de cerca de R$ 20 milhões para 298 parlamentares reeleitos em outubro como ajuda de custo para início e fim de mandato. O valor estava previsto para será pago até mesmo a deputados e senadores que têm casa em Brasília e não pretendem se mudar. (EM)

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