Consumidores de Pernambuco terão código de defesa local

Consumidores de Pernambuco terão código de defesa local

É provável que você já tenha sido cobrado uma taxa de consumação mínima em um bar ou restaurante ou até mesmo dado cheque-caução a estabelecimentos de saúde antes de atendimento de emergência. Saiba que tais medidas são proibidas por lei estadual. Publicado nessa quarta (16) no Diário Oficial do Estado, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) – o primeiro do Brasil – traz em 204 artigos uma série de determinações que visam proteger o cliente de abusos. O CEDC é um apanhado de leis federais e estaduais.

Segundo a FolhaPE, essa é a primeira vez que um governo estadual reúne a legislação de defesa do consumidor em um Código, tornando o conhecimento do texto mais acessível. A publicação alterou a redação de algumas ordens, atualizando e editando medidas que estavam ultrapassadas. Com isso, todos os estabelecimentos de comércios e serviços têm o prazo de 90 dias para se adequar, período em que o Código será regulamentado pelos órgãos de controle. 

Para o advogado Rodrigo Accioly, consultor no projeto, trata-se de um apanhado histórico de produção da Alepe no que diz respeito à legislação consumerista. “O código federal que já existe é uma norma geral, de aplicação geral para o país inteiro. No Código Estadual, publicado hoje [quarta], foram consolidadas leis estaduais produzidas ao longo de mais de uma década na Casa”, contou. “E isso foi feito basicamente para que o cidadão tenha acesso e consiga, dentro de um universo de 161 leis e 204 artigos, buscar aquilo que está precisando, o direito que pode lhe socorrer em um momento de crise”, ponderou. 

Google+ Linkedin

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

*

*