Justiça impede candidatura de mais de 1200 candidatos e outros 1300 estão ainda sob júdice
Nas eleições gerais deste ano, dos 29.098 pedidos de candidaturas, para todos os cargos em disputa, o Tribunal Superior Eleitoral já negou o registro de 1210 candidatos. Além disso, renunciaram a participar das eleições 664 candidatos. O tribunal também não reconheceu o pedido de 43 candidatos, nove candidatos cancelaram o pedido de registro e dois faleceram até esta data.
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Paula Bernadelli explica o processo para a impugnação de candidaturas:
“Quando um candidato ele requer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a Justiça Eleitoral publica um edital e esse edital abre um prazo de cinco dias para que qualquer pessoa impugne esse registro de candidatura ou apresente uma notícia de inelegibilidade. A diferença entre as duas coisas é que só quem pode impugnar é candidato ou o Ministério Público e a notícia pode ser apresentada por qualquer cidadão. A partir disso, é analisado pelo tribunal, o candidato pode apresentar sua defesa e ao final disso, é decidido pela inelegibilidade ou não daquele candidato. Então, na verdade, a impugnação é o ato inicial da análise da inelegibilidade de um candidato.”
O Tribunal Superior Eleitoral também negou registro de outros 1371 candidatos, mas eles entraram com recurso e sua candidatura continua em aberto.
Do total de candidaturas definitivamente vetadas, o TSE barrou até agora 160 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.
Para o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Marcelo Lavenère, um dos idealizadores da Ficha Limpa, apesar de algumas críticas, essa norma representa um avanço:
“A Lei da Ficha Limpa veio para o Brasil como uma resposta à exigência que a cidadania fazia de que pessoas que tivessem contas a prestar na Justiça não pudessem se candidatar, usar o horário eleitoral e, finalmente, se apresentar ao eleitor como se fosse uma pessoa limpa, que não tivesse dificuldades ou que não tivesse já cometido alguma ofensa ao mandato que tinha recebido.”
Uma das principais causas de impedimento de candidaturas por meio da Lei da Ficha Limpa é a condenação por um colegiado de juízes, a chamada condenação em segunda instância.
A advogada Paula Bernadelli ressalta a intervenção da Justiça nas eleições:
“A gente tem uma questão de judicialização do processo político muito clara no Brasil, muito forte. A gente tem muitas hipóteses que atraem a condição de inelegibilidade dos candidatos e isso permite essa judicialização excessiva do processo. E a gente ainda tem muito marcado pelo fato de que a análise dos registros acontece junto com a campanha eleitoral, o que criam um cenário de instabilidade pro eleitorado.”
O número final de candidatos que podem, de fato, ser votados ainda pode mudar, pois 369 registros de candidaturas sequer foram julgados pelo TSE até o momento. O primeiro turno das eleições será no próximo dia 7 de outubro.
Agência Rádio Câmara