Divulgar cena do crime por rede social pode virar agravante
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9688/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que inclui a divulgação de cena do crime por rede social como agravante.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece alguns agravantes para crimes como a reincidência ou o motivo fútil ou torpe do ato.
Segundo Floriano, o código está ultrapassado diante dos novos desafios de uma sociedade cada vez mais digital.
Concurso de agentes
O texto também inclui como agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado “concurso de agentes”, jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.
Atualmente, há agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.
A proposta, de acordo com o deputado, quer acabar com a banalização das cenas do crime. “Os criminosos cometem crimes, divulgam cenas e ironizam a atuação da polícia diante dessa nova realidade digital”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, o texto segue para o Plenário.